Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas
Multa em caso de demora na restituição dos valores.
A 22ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da 2ª Vara Cível de Bauru que condenou uma instituição bancária a
indenizar idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores
descontados em empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta por
terceiro. O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também
foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja
efetuada no prazo máximo de cinco dias.
Consta dos autos que falsários contrataram cinco
empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma
idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício
previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas
apostas nos contratos foram forjadas.
O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso,
destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço
bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os
contratos, não sendo possível considerá-los como válidos. “O Banco
apelante, não realizando os meios necessários para impedir a
formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a
que se dispôs a exercer”, escreveu.
O magistrado classificou como “arbitrária” a postura do
banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação
das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na esfera
judicial. “Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala
de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação
insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma
rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa”, afirmou. “A
autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda,
aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e
desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e
comprovado”, finalizou o relator.
A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por
oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para
que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual
cumprimento da multa diária.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson.
Apelação nº 1015479-02.2020.8.26.0071
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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