Mantida multa aplicada a posto de combustível por prática abusiva de preços durante greve de caminhoneiros
Estabelecimento se aproveitou da escassez do produto.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara
da Fazenda Pública de Sorocaba, que manteve auto de infração e multa de
R$ 4.073,40 aplicada pelo Procon municipal contra um posto de
combustíveis. De acordo com os autos, o estabelecimento se aproveitou da
escassez de diesel e da greve dos caminhoneiros em 2018 para aumentar
abusivamente o preço do produto.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso
Aguilar Cortez, afirmou que, de fato, houve aumento abusivo do
combustível por parte do apelante. “A tentativa de minimizar a conduta
abusiva (aumentar o preço do produto menos do que os outros
estabelecimentos), não foi apta a comprovar tal necessidade,
especialmente em período de escassez de combustíveis”, escreveu. “A
livre iniciativa não pode ser confundida com tabelamento de preços ao
bel prazer do revendedor.”
Além disso, o magistrado destacou que o ato do Procon
não apresenta qualquer ilegalidade e, diante das provas produzidas,
concluiu haver “elementos suficientes a demonstrar a prática da infração
imputada”. Destacou, ainda, que a multa aplicada é “legal e regular”,
tendo sido corretamente calculada com base na receita mensal do
estabelecimento.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Apelação nº 1041343-35.2019.8.26.0602
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