OE julga inconstitucionais artigos de lei municipal que proíbem distribuição de impressos nas ruas
Violação ao direito da liberdade de expressão.
O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão do último dia
(29), julgou inconstitucionais os artigos 18 e 19 da Lei nº 5.819/19, de
São Caetano do Sul, que pretendiam vedar a distribuição de prospectos,
panfletos e impressos nas ruas da cidade; impedir a circulação de
material publicitário; e condicionar a distribuição de material de cunho
jornalístico à aprovação de órgão vinculado à Prefeitura.
Para o relator do Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, foi tolhido o
direito à liberdade de expressão, manifestação do pensamento, informação
e imprensa, além do direito ao exercício livre de atividade econômica.
“Não cabe ao Poder Público Municipal obstar, previamente, o exercício de
tais direitos, senão, se o caso, sancionar posteriormente quem, no
exercício deles, ultrapassar limites jurídicos razoáveis e
pré-estabelecidos”, completou.
Segundo o magistrado, é possível, em tese, a regulação
de atividade panfletária, desde que feita a partir de critérios
jurídicos razoáveis. “Seria admissível, por exemplo, prever restrições
quanto à disseminação de conteúdo ofensivo ou propagandas sensíveis
(relacionadas, por exemplo, ao uso de medicamentos ou substâncias
nocivas), além da imposição de obrigações voltadas à manutenção da
limpeza urbana. Tal não é o caso, em que a proibição é indistinta e
afeta genericamente qualquer conteúdo, seja ele de ordem geral ou
publicitária, à exceção apenas daqueles relacionados a assuntos
institucionais”, afirmou.
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0005580-45.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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