quarta-feira, 6 de julho de 2022

OE julga inconstitucionais artigos de lei municipal que proíbem distribuição de impressos nas ruas

OE julga inconstitucionais artigos de lei municipal que proíbem distribuição de impressos nas ruas

Violação ao direito da liberdade de expressão.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão do último dia (29), julgou inconstitucionais os artigos 18 e 19 da Lei nº 5.819/19, de São Caetano do Sul, que pretendiam vedar a distribuição de prospectos, panfletos e impressos nas ruas da cidade; impedir a circulação de material publicitário; e condicionar a distribuição de material de cunho jornalístico à aprovação de órgão vinculado à Prefeitura.
    Para o relator do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, foi tolhido o direito à liberdade de expressão, manifestação do pensamento, informação e imprensa, além do direito ao exercício livre de atividade econômica. “Não cabe ao Poder Público Municipal obstar, previamente, o exercício de tais direitos, senão, se o caso, sancionar posteriormente quem, no exercício deles, ultrapassar limites jurídicos razoáveis e pré-estabelecidos”, completou.
    Segundo o magistrado, é possível, em tese, a regulação de atividade panfletária, desde que feita a partir de critérios jurídicos razoáveis. “Seria admissível, por exemplo, prever restrições quanto à disseminação de conteúdo ofensivo ou propagandas sensíveis (relacionadas, por exemplo, ao uso de medicamentos ou substâncias nocivas), além da imposição de obrigações voltadas à manutenção da limpeza urbana. Tal não é o caso, em que a proibição é indistinta e afeta genericamente qualquer conteúdo, seja ele de ordem geral ou publicitária, à exceção apenas daqueles relacionados a assuntos institucionais”, afirmou.

    Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0005580-45.2022.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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