Tribunal mantém júri que condenou motorista por homicídio durante “racha”
Seis pessoas morreram após colisão.
A 2ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
júri realizado em Mogi das Cruzes que condenou réu pelo homicídio de
seis pessoas e tentativa de homicídio contra outras oito. A pena foi
fixada em 37 anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, e, por
omissão de socorro, três anos e quatro meses de detenção, no regime
semiaberto. O homem também teve a habilitação para dirigir suspensa pelo
mesmo prazo da condenação.
De acordo com os autos, o acusado participava de um
“racha” quando um dos carros envolvidos perdeu o controle e capotou,
atingindo pessoas que estavam no local. A colisão causou a morte de seis
pessoas e lesões corporais em mais oito indivíduos. Após os fatos, o
réu foi embora sem prestar qualquer socorro, com o objetivo de fugir à
responsabilidade penal por seus atos.
Para o relator do recurso, desembargador André Carvalho
e Silva de Almeida, o resultado do julgamento está embasado “em
elementos suficientes para a decisão tomada em plenário, o que leva à
conclusão de que foi justa a sentença condenatória tal qual tomada pelos
juízes leigos, inclusive no que se refere às qualificadoras do motivo
fútil, com emprego de meio que possa resultar perigo comum (‘racha’), e
com recurso que dificultou a defesa das vítimas”. O magistrado avaliou
que foi corretamente reconhecido o concurso material entre todos os
crimes praticados, “isso porque eles foram cometidos com ações e
desígnios autônomos entre si”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 0005054-14.2013.8.26.0091
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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