Estado deve oferecer atendimento especializado para aluno autista, decide Tribunal
Direito à educação especializada.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Gustavo Kaedei, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Fazenda do
Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes
de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. O estudante
também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
Consta dos autos que escola da rede pública de ensino
estadual permitiu, por várias vezes, a saída do menor de idade
desacompanhado de um responsável. Em uma destas ocasiões, ele foi
encontrado perambulando pela calçada, gesticulando muito e demonstrando
estar em pânico.
O desembargador Ricardo Dip, relator do recurso,
destacou que o direito constitucional à educação “densifica-se, para os
portadores de necessidades especiais, no direito à educação
especializada”. “A prova dos autos ampara a pretensão do requerente,
confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação
regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do
espectro autista”, completou.
Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que
“induvidosas na espécie a existência e a caracterização das lesões
morais em detrimento do autor”. “Somente após a concessão da liminar, um
profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas
atividades”, afirmou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
Apelação nº 1026437-91.2018.8.26.0564
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