Companhia aérea não indenizará passageiros que deixaram de apresentar teste de Covid
Autores da ação foram impedidos de embarcar.
A 18ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização, por danos materiais e morais, realizado por dois
passageiros contra empresa de aviação que impediu o casal de embarcar
por não terem apresentado teste para Covid-19 antes do voo.
De acordo com os autos, os autores da ação compraram
bilhetes aéreos para Portugal. No dia da volta ao Brasil, ao chegarem no
aeroporto, não conseguiram embarcar por não terem realizado teste para
Covid-19 com 24 horas de antecedência. Os passageiros alegam que a
companhia aérea não cumpriu com o dever de informação.
Segundo o relator da apelação, desembargador Henrique
Rodriguero Clavisio, “as exigências da companhia aérea decorreram de
regras sanitárias e diplomáticas impostas pelo país de origem/destino.
Daí porque, cuidando-se de viagem internacional em crítico período de
pandemia, cabia à parte autora/apelada buscar todas as informações a
respeito das exigências de ingresso e circulação, as quais poderiam ser
facilmente obtidas por meio de sites e canais da própria companhia
aérea”.
“Ressalta-se que as passagens foram adquiridas em
outubro/2021, período mais do que suficiente para que a parte autora
tivesse o mínimo de diligência acerca das regras sanitárias
para voo internacional. Aliás, tiveram a devida precaução no voo de
ida, seguindo as normas sanitárias, mas se descuidaram quanto às regras
necessárias para o voo de volta. Desse modo, não é possível imputar
responsabilidade do não embarque à requerida/apelante, que simplesmente
cumpriu as regras do Governo Português”, concluiu o magistrado.
O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Helio Faria e Emílio Migliano Neto.
Apelação nº 1132354-31.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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