Pai que reconheceu filha e depois interpôs nova ação negatória de paternidade pagará indenização
Conduta causou danos morais.
Julgamento da
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª Vara
Judicial de Pereira Barreto, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos
morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação
negatória de paternidade.
Segundo os autos, o réu, meses
após o nascimento de sua filha, interpôs ação negatória de paternidade,
mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA.
Decorridos mais de dez anos, o réu promoveu nova ação idêntica, quando o
exame foi realizado e confirmada a relação de paternidade.
"Forçoso convir que os fatos
narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida
indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero
aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à
reparação civil indenizatória", disse o relator da apelação,
desembargador Marcio Boscaro.
Segundo o magistrado, "mostra-se
inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas
em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual,
depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara,
declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos
vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e
idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de
constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à
recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos
morais."
O julgamento teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro. A decisão foi unânime
Comunicação Social TJSP – VT (texto) / Internet (foto)
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