Loja indenizará mulher ferida em roubo de malote
Falta de planejamento no transporte trouxe risco a clientes.
A
17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou loja de calçados a indenizar cliente ferida em assalto
realizado durante transporte de malote. A reparação foi fixada em R$ 35
mil por danos morais e em R$ 24,2 mil referentes a despesas médicas e
lucros cessantes.
Em seu voto, o relator da
apelação, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou pontos que
comprovam a falta de planejamento da requerida. “(i) Promoveu transporte
de valores em horário inadequado, período da tarde, em pleno
funcionamento do estabelecimento e com consumidores em seu interior,
(ii) estabeleceu o itinerário do malote, a partir do interior da loja,
com passagem entre os clientes e destino para um veículo estacionado
praticamente em frente ao estabelecimento, ampliando-se a
vulnerabilidade e o perigo aos consumidores, (iii) designou para o
serviço de transporte e segurança do malote um funcionário sem qualquer
preparo técnico, tanto que houve uma reação intempestiva e inapropriada,
(iv) o funcionário responsável pelo malote entrou em luta com o
assaltante e retornou para o interior da loja, expondo também os
clientes aos tiros, aumentando-se, de forma concreta, o risco dos
clientes.”
“Essas falhas no procedimento de
segurança caracterizaram o fortuito interno e serviram como causa
imediata e eficiente dos danos”, escreveu o magistrado. “Concluindo-se,
reconhece-se a responsabilidade da ré pelo defeito do serviço, na forma
do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.”
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação desembargadores Souza Lopes, Irineu Fava e Afonso Bráz.
Apelação nº 1003099-73.2018.8.26.0472
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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