Companhia telefônica indenizará por renovação automática de cláusula de fidelização
Multa causou negativação de empresa cliente.
A 2ª Vara
Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou companhia de telefonia a
indenizar e restituir o valor de multa de fidelização cobrada
indevidamente de cliente pessoa jurídica que decidiu realizar
portabilidade. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10
mil. Cabe recurso da decisão.
Consta nos autos que empresa tentou realizar portabilidade de sete
linhas que contratara por 24 meses, com renovação automática. Todavia,
após realizar o procedimento recebeu fatura no valor de R$ 33,9 mil,
referente à multa de fidelização. Enquanto contestava a cobrança, teve
seu nome inserido em plataforma de proteção ao crédito.
De acordo com o juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, “a
prorrogação automática do contrato de prestação de serviços não pode
conduzir também à renovação automática da cláusula de fidelização, que
exige renovação expressa, ainda que os descontos tenham sido
concedidos”. “Reconhecida a inexigibilidade, evidente que a negativação
foi indevida, de modo que mais do que justificado o reconhecimento dos
danos morais”, finalizou o magistrado.
Processo nº 1024262-25.2022.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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