quinta-feira, 7 de julho de 2022

Matérias que flagraram desrespeito às regras da pandemia não geram indenização por danos morais, decide TJ

Matérias que flagraram desrespeito às regras da pandemia não geram indenização por danos morais, decide TJ

Fotógrafo realizou ensaio em praia interditada.

     A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais a um fotógrafo contra dois veículos de comunicação. Além disso, a decisão o condenou ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
    De acordo com os autos, o autor da ação realizava um ensaio fotográfico em praia de Santos quando já havia decreto local determinando o fechamento do local por conta da pandemia de Covid-19. O fotógrafo foi surpreendido com matérias jornalísticas publicadas pelas apeladas, que noticiaram o fato e causaram manifestações de internautas contrárias ao autor.
    Para o relator do recurso, João Baptista Galhardo Júnior, ao contrário do que foi alegado pelo apelante, o decreto municipal que estabeleceu a proibição do acesso total às praias de Santos é anterior aos fatos. Portanto, conforme constou na decisão de 1º grau, o autor resolveu “desrespeitar, por vontade própria e deliberada, a norma municipal que impedia o acesso temporário às praias” e, sendo assim, “não pode ele agora se sentir constrangido por ter a imprensa apenas noticiado o fato”.
    O magistrado destacou, ainda, que o autor alegou que a vigência do decreto se deu a partir do dia 15/3, o que não é verdade, configurando a litigância de má-fé. “No contexto descortinado nos autos, tenho que houve por bem o D. Juízo de primeiro grau em rejeitar a pretensão do autor e condená-lo em litigância por má-fé, cujo teor do Julgado bem exprimiu o entrelaçamento entre a situação fática e os reflexos jurídicos.”
    Também participaram da decisão os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Maria Salete Corrêa Dias.

    Apelação nº 1004042-56.2021.8.26.0223

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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