Mantida condenação de réus por extorsão e fuga sem prestar socorro
Dupla abordou idosa em banco e depois causou acidente.
A 11ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
condenação, proferida pela 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, de
dois réus por extorsão e fuga. As penas foram fixadas em oito anos, dez
meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Um dos réus ainda
deverá cumprir sete meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, utilizando-se de violência,
ameaça e restrição de liberdade, os réus obrigaram vítima de 74 anos,
que estava no banco pagando contas, a realizar transferências bancárias
no valor total de R$ 5 mil para conta de terceiro. Acionados, policiais
foram ao local, momento em que os criminosos tentaram fugir, jogaram o
veículo em que estavam contra a viatura e bateram numa moto, indo
embora sem prestar socorro. O motociclista ficou internado por vários
dias, resultando em visão debilitada de forma permanente.
Para o relator, desembargador Alexandre Almeida, “a
extorsão restou bem configurada, de maneira que nem é possível falar em
desclassificação para o crime de estelionato, se as operações bancárias
não decorreram do emprego de qualquer fraude ou engano”. No cálculo da
pena, o magistrado considerou a existência de antecedentes criminais, a
idade da vítima extorquida, a reincidência em crime de patrimônio e o
concurso de agentes.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Renato Genzani Filho e Tetsuzo Namba.
Apelação nº 1507607-53.2021.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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