Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil
Documentação comprova data correta.
A 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a
retificação da data de nascimento de mulher no registro civil,
alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento.
De acordo com os autos, nos registros civis consta a
data de nascimento da autora como sendo 1º de janeiro de 1962, embora o
correto fosse 31 de dezembro de 1961. Tal fato ocorreu por equívoco do
pai, que, por ser de origem libanesa e residir há pouco tempo no Brasil
quando do nascimento da filha, teve dificuldade na comunicação com o
tabelião, induzindo-o a erro. Em 1º grau o pedido de retificação foi
julgado improcedente, sob o fundamento de que os registros públicos
possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada
por prova cabal em contrário.
Para o relator da apelação, desembargador Vitor
Frederico Kümpel, a petição inicial foi devidamente instruída “com
documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta
dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a
possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de
sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou
os eventos relacionados ao nascimento”, afirmou.
“No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição
legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público
com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal
data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do
assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte
do apelante”, completou.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos
desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli
Zuliani.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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