Tribunal mantém multa por dano ambiental no Porto de Santos
Incêndio em armazém de açúcar poluiu estuário.
A 1ª
Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Santos, que confirmou multa ambiental aplicada a
empresa dona de armazém de açúcar que pegou fogo e causou a emissão de
poluentes na atmosfera e o lançamento de efluentes líquidos contaminados
nas águas de estuário de Santos.
De acordo com os autos, o incêndio atingiu armazém que
operava a descarga de açúcar. O melaço (açúcar caramelizado) foi levado
ao estuário pela água utilizada pelos bombeiros para o controle do
incêndio. Fato similar já havia acontecido com a mesma empresa dois anos
antes. Por estes fatos a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb) aplicou multa no valor de 10.002 vezes o valor da UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Para o relator, desembargador Torres de Carvalho, houve
nexo causal por culpa e pela insuficiência das medidas adotadas para
minimizar ao máximo as consequências do evento. “Há nexo por descuido na
manutenção dos equipamentos e na sua operação, ou pelo risco da
atividade [a que acrescento a inexistência de uma estrutura prévia para
debelar o fogo], entre a atividade da autora e o incêndio descrito”,
afirmou. “Ainda que a empresa tenha apresentado plano de melhorias entre
os anos de 2014 [primeiro incêndio] e 2016, a insuficiência fica
reconhecida. Há nexo entre o incêndio e a contaminação das águas, há
autoria [da empresa], há dano e a culpa subjetiva fica reconhecida”,
completou.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Marcelo Berthe.
Apelação nº 1025478-29.2018.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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