sexta-feira, 1 de julho de 2022

OE julga constitucional lei que determina criação de canais de denúncia de violência contra mulher

OE julga constitucional lei que determina criação de canais de denúncia de violência contra mulher

Medida para efetivação de políticas públicas.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão do dia último dia 22, julgou constitucional a Lei nº 14.614/21, de Ribeirão Preto, que institui a obrigatoriedade de o município disponibilizar no portal da administração pública, direta e indireta, canais de denúncia em casos de violência contra a mulher.
    De acordo com os autos, a norma visa divulgar, por prazo indeterminado, telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar, a qualquer munícipe da cidade, denunciar violência praticada contra a mulher. Não há, na lei, detalhes na forma e no conteúdo de como a divulgação deve ser feita, ficando a escolha a cargo do Poder Executivo local.
    Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ademir Benedito, “não se vislumbra inconstitucionalidade da referida norma, haja vista que na obrigação imposta à Prefeitura de Ribeirão Preto de divulgar quais são os meios e como se faz para acessá-los para que qualquer pessoa possa denunciar a violência contra a mulher é, antes de tudo, efetivar política pública à pessoa em condição de vulnerabilidade”.
    O magistrado também considerou que a matéria não é reservada ao chefe do Executivo e é “ausente a mácula constitucional”. “A matéria tratada na Lei nº 14.614, de outubro de 2021, relaciona-se ao dever de transparência na execução dos serviços públicos, além de ser mecanismo de auxílio à informação da população, conferindo maior segurança a todos, e não só aos envolvidos, na busca pela paz social na comunidade, o que atende o interesse público”, completou.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2266708-82.2021.8.26.000

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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