Mantida condenação por improbidade administrativa de professor que pediu fotos íntimas de aluna adolescente
Réu também responde a inquérito policial.
A 10ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão que condenou, por improbidade administrativa, professor de
música de escola municipal que solicitou fotos íntimas de uma aluna
adolescente. As penas incluem perda do emprego público e pagamento de
multa civil no valor de R$ 10 mil. O homem também responde a inquérito
policial pelo acontecimento, com remessa à Justiça Federal.
De acordo com os autos, o docente trocou diversas
mensagens por WhatsApp de cunho libidinoso com aluna de 13 anos. O réu
fez pedidos, não atendidos, para que a garota lhe enviasse fotos em que
aparecesse sem roupa.
Para o relator do recurso, desembargador José Eduardo
Marcondes Machado, “o envio das mensagens com cunho sexual do professor à
aluna sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos
constitucionalmente fundantes da Administração Pública na ordem
inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais
como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade
administrativa”.
Ainda segundo o magistrado, “o apelante se valeu e
aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a
confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão
do cargo, em conduta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos
análogos, já veio de assentar como 'subversora dos valores fundamentais
da sociedade e corrosiva de sua estrutura'.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação
dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos
Villen.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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