terça-feira, 5 de julho de 2022

Mantida decisão que condenou mulher por roubos em encontros marcados por aplicativo de relacionamentos

Mantida decisão que condenou mulher por roubos em encontros marcados por aplicativo de relacionamentos

Vítimas eram surpreendidas e ameaçadas.

 

A 5ª Câmara de Direito Criminal confirmou decisão do juiz Felipe Cavasso, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, que condenou mulher a 19 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubos a supostos pretendentes atraídos por meio de aplicativo de relacionamentos. Os crimes ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2021. 

Consta dos autos que a primeira vítima combinou encontro com a acusada e, durante o trajeto, ela anunciou o assalto, dizendo que estava armada e pertencia a uma facção criminosa. Ela pegou sua carteira e exigiu senhas dos cartões, mas ele conseguiu fugir, mesmo atingido no braço por um golpe de faca.

Outras duas vítimas foram abordadas por comparsas da ré quando passeavam de carro e tiveram seus pertences roubados, mas conseguiram escapar e a reconheceram na delegacia.

Segundo a relatora, desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi, "o reexame do acervo coligido traduz inequívoca convicção quanto ao acerto do desate condenatório, já que Maria Angélica foi reconhecida por três vítimas distintas como a pessoa que, após atraí-las, subtraiu, ou tentou subtrair, bens e valores que lhes pertenciam".

"Não se evidenciando erro técnico ou excessivo rigor, a punição deve ser mantida, tal como monocraticamente estabelecida", decidiu a magistrada.  

O julgamento teve a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500314-85.2021.8.26.0566

 

Comunicação Social TJSP – VT (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário