Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade
Possibilidade maior de erro não foi informada à contratante.
A 3ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão que condenou laboratório a indenizar mulher por danos morais
causados por falso negativo em exame de paternidade. O valor da
reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o exame de DNA foi realizado
durante a gestação. O resultado foi negativo, mas teste posterior ao
nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu
companheiro.
O laboratório alega que o tipo de teste realizado,
menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos
à saúda da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o relator da
apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, o requerido não
comprovou que tal fato foi informado à contratante, não tendo
apresentado documento em que os clientes declarem terem sido
esclarecidos especificamente sobre a possibilidade de erro no resultado.
“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame,
sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha
ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade,
desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a
apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o
magistrado.
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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