Mantida condenação de réus que mantiveram vítima refém por horas enquanto realizavam saques e compras
Penas de mais de 19 anos de prisão.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Guarulhos que condenou dois
homens, pai e filho, por roubo e extorsão qualificada. As penas foram
fixadas em 22 anos e 2 meses de reclusão e em 19 anos e quatro meses de
reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Consta nos autos que a
vítima estava em seu veículo quando foi abordada pelos réus armados. O
motorista foi passado para o banco de trás e ficou horas em poder dos
acusados. Eles exigiram os cartões bancários e as senhas e realizaram
diversos saques e compras. Antes de liberar o dono do carro, roubaram
dinheiro e pertences e tiraram fotos do rosto, documentos pessoais e
documentos do carro, ameaçando represálias em casos de denúncia. Dois
meses depois os apelantes foram presos por crime cometido em
circunstâncias parecidas. A primeira vítima, que sofreu prejuízo de mais
de R$ 18 mil, foi chamada e na delegacia reconheceu os homens.
O relator da apelação,
desembargador Xisto Rangel, afirmou em seu voto que, ao contrário do que
pleiteou a defesa, não é caso de reconhecer a figura do crime único.
“Indiscutível que o roubo e a extorsão, crimes de espécies distintas,
resultaram de desígnios autônomos, pois os indivíduos, depois de
constrangerem a vítima a entregar cartões e suas respectivas senhas,
quando a extorsão se consumou, decidiram cometer um novo crime, a saber,
o roubo, subtraindo pertences que estavam com a vítima, mediante
intimidação e emprego de arma de fogo, tratando-se de delitos de
espécies distintas e dinâmicas próprias, em hipótese exemplar de
concurso material de infrações”, escreveu.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1523047-72.2019.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário