Ausência de dolo específico afasta condenação por improbidade administrativa
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
A
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, em julgamento
realizado ontem (27), absolveu réus em caso de improbidade
administrativa relativa a procedimento licitatório de tratamento de
esgoto no município. O entendimento é de que não houve comprovação de
dolo específico no caso concreto. Cabe recurso da decisão.
O processo de improbidade
administrativa, movido pelo Ministério Público de São Paulo, foi aberto
para a investigação de supostas irregularidades na licitação e na
execução de contrato por parte de uma empresa privada referente a
serviços que levariam ao tratamento de 80% do esgoto da cidade até o
final de 2017. Em seus pedidos, o MPSP postulava a condenação dos réus
pela prática de atos de improbidade administrativa, com ressarcimento
integral dos danos causados ao erário, perda das funções públicas,
suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar
com o poder público, com o pagamento de dano moral coletivo.
Para o juiz do caso, Rodrigo
Tellini de Aguirre Camargo, o ponto principal na questão analisada
girava em torno do dolo específico da conduta dos réus e sua
tipificação. "Para tanto, o parquet apenas reiterou os termos
da peça inaugural, sem se ater ao novo julgado, o que se mostra
deficitário", apontou o magistrado lembrando que a recente alteração
trouxe mudanças substanciais à Lei da Improbidade Administrativa, sendo
que "a nova tipologia dos atos de improbidade administrativa é
cristalina ao afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa".
Diante da ausência da comprovação de dolo específico, o julgador decidiu pela absolvição dos réus.
Processo nº 1041125-40.2020.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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