STJ - Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda | |
Receber
o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes,
entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No
Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos
por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à
isenção do Imposto de Renda.
Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura. No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. Novos temas A Pesquisa Pronta é uma ferramenta criada para facilitar o trabalho dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ. Novos temas serão lançados a cada semana, salvo a do Carnaval. Para este mês de fevereiro, foram preparadas as seguintes pesquisas: - Demarcação de terras indígenas (já publicada). - Dano moral decorrente de abuso de poder ou autoridade (já publicada). - Decadência para constituição do crédito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação – Repetitivo (9 de fevereiro). - Dano moral decorrente de erro médico (9 de fevereiro). - Análise conjunta das circunstâncias judiciais comuns aos corréus (23 de fevereiro). - Periculum in mora presumido para decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa – Repetitivo (23 de fevereiro). - Limite de idade para o cumprimento de medida socioeducativa (23 de fevereiro). - Necessidade ou não de laudo toxicológico para a comprovação da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (23 de fevereiro). - Princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal: atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração (23 de fevereiro). - Suspensão condicional do processo ou transação penal em caso de concurso formal, concurso material ou continuidade delitiva (23 de fevereiro). O serviço está disponível a partir da página inicial do STJ (Jurisprudência > Pesquisa Pronta, no menu à esquerda, ou link no quadro de Acesso Rápido). Para ir diretamente à página de Pesquisa Pronta, clique aqui. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
STJ - Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda
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