TJSC - Pensão não reduzirá para empresário com salário de R$ 1,7 mil mas vida social intensa | |
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3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou redução no
valor de pensão alimentícia pleiteada por empresário, que pretendia
pagar apenas 50% do montante atualmente fixado em três salários mínimos.
Para tanto, alegou que sua empresa enfrenta dificuldades, com dívidas
em bancos, e que também paga alimentos para outra descendente.
Acrescentou que só conseguiu quitar a dívida alimentícia após contrair
empréstimo. Apresentou documentação em que, na condição de
sócio-proprietário de empresa, percebe salário líquido de R$ 1,7 mil.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, entendeu que a sentença está correta, pois o processo apresenta provas de que a renda do homem não se limita àquela informada. "Há, nos autos, indicativos seguros de que o autor mantém um padrão de vida confortável, com despesas que muito ultrapassam o quantum demonstrado, com frequência a eventos sociais em estabelecimentos renomados da cidade, [o autor] possui veículos, reside em imóvel de alto padrão e é proprietário de empresas de considerável porte", registrou a relatora. Em relação aos alimentos que o demandante presta para outra filha, a desembargadora acrescentou que não aportaram aos autos provas de que esse encargo corroeu sua estabilidade econômica. "O que importa é que as necessidades da criança são presumidas à vista das diversas despesas comuns nessa faixa etária - com saúde, alimentação, educação, vestuário e lazer, entre outras", encerrou, em decisão acompanhada pelos demais integrantes do órgão julgador. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
TJSC - Pensão não reduzirá para empresário com salário de R$ 1,7 mil mas vida social intensa
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