TJGO - Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva | |
O
Posto C., no município de Rio Verde, foi condenado a pagar R$ 20 mil
por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Fundo Municipal
de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em decisão monocrática, o
desembargador Walter Carlos constatou que a empresa aumentou de forma
abusiva os preços dos combustíveis, sem antes demonstrar a necessidade
da prática. Além da indenização, o réu está sujeito a multa diária de
500 reais, em caso de novos aumentos sem justa causa.
Entre março e outubro de 2013, o Procon aferiu os valores do etanol hidratado e constatou variação de 24,9% a 32% no período. Esse preço superou o patamar de revenda em todo o Estado de Goiás, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou a ação civil pública contra a empresa. Para o magistrado, a inflação praticada pelo posto foi arbitrária e prejudicial aos clientes. “A pretensão do processo está fulcrada na proteção dos interesses dos consumidores, parte vulnerável na relação de consumo, redundando na abusividade da margem de lucro obtida na venda do etanol”. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível da comarca já havia condenado a empresa, que recorreu alegando liberdade de mercado. Contudo, o desembargador Walter Carlos manteve a decisão. Com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado frisou que, embora não haja tabelamento de preços, o aumento não pode ser dado de forma aleatória. “Embora notificado pelo órgão de proteção aos direitos dos consumidores para apresentar documentação capaz de justificar a necessidade de elevação dos preços, o Posto C. apresentou apenas notas fiscais de compra dos produtos das usinas e das distribuidoras, o que não foi suficiente para comprovação da justa causa para tal majoração”. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
TJGO - Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva
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