STJ – Princípio da colegialidade exige submissão de agravo regimental ao órgão julgador competente
Em respeito ao princípio da
colegialidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) submeta ao órgão competente agravo regimental
originalmente não conhecido.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro também destacou a necessidade
de exaurimento dos recursos na instância ordinária. A decisão de
Humberto Martins foi tomada no exercício da presidência do STJ, durante o
recesso forense.
O agravo regimental foi apresentado pela Defensoria Pública após
decisão de execução em processo criminal que, segundo a DP, foi
prejudicial ao réu. Todavia, a peça recursal, em vez de ter sido
submetida ao colegiado, não foi conhecida pelo desembargador relator.
Segundo a DP, o não conhecimento violou o princípio da colegialidade e o
exercício pleno das possibilidades recursais.
O ministro Humberto Martins lembrou que um dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores é o esgotamento
dos recursos cabíveis nas instâncias ordinárias, conforme estabelece a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
Previsão regimental
O vice-presidente do STJ também destacou que, de acordo com o próprio
regimento interno do TJRS, as petições de agravo regimental devem ser
submetidas ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la ou,
ainda, submeter o recurso ao órgão julgador competente.
“Nesse contexto, para preservação do princípio da colegialidade,
deveria o relator submeter o agravo regimental interposto ao órgão
colegiado competente, para fins, inclusive, de exaurimento de instância
recursal, sem a qual o recurso especial estaria fadado à hipótese de não
conhecimento”, concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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