TJSP – Trio é condenado a indenizar por divulgação indevida de fotos íntimas
Imagens foram disponibilizadas por e-mail e em rede social.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 2ª Vara de Jaguariúna que condenou três homens a
indenizarem mulher que teve fotos íntimas divulgadas em rede social e
enviadas via e-mail. Um deles terá que pagar R$ 7 mil, enquanto os
outros dois pagarão indenização de R$ 4 mil cada.
De acordo com os autos, a autora teve um encontro casual com um dos
réus, durante o qual tiraram fotos íntimas. Posteriormente, foi
surpreendida com a divulgação das referidas imagens na internet, pois o
acusado havia criado um perfil falso em seu nome em uma antiga rede
social, além de repassar as fotos para os outros réus, que as reenviaram
via e-mail para diversos destinatários.
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o fato de a moça
ter permitido o registro das imagens não implica autorização para
divulgação. “Evidente que quem se permite fotografar em momento íntimo o
faz com a única intenção de deleite pessoal, que não significa de forma
alguma permissão para que o material seja divulgado para terceiros
estranhos. O caráter ilícito repousa apenas na conduta dos réus, que
repassaram as fotos sem sua autorização e, por esse motivo, não há como
afastar a responsabilidade dos apelantes pela veiculação das imagens que
expõem, de forma humilhante, a intimidade da autora”.
A decisão, unânime, teve participação dos desembargadores Fernanda Gomes Camacho e Antônio Carlos Mathias Coltro.
Apelação nº 0002811-69.2010.8.26.0296
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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