TJSP – Homem é condenado por injúria racial contra mulher
Réu prestará serviços à comunidade por um ano.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 1ª
Vara Criminal de Santos, que condenou homem por crime de injúria racial
contra uma mulher. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão no regime
aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além do
pagamento de 10 dias-multa.
Consta dos autos que as partes estavam no balcão de uma farmácia,
quando a vítima percebeu que o acusado estava alterado, reclamando do
atendimento. Diante do fato, o marido da ofendida pediu para que o homem
tivesse calma. O réu, então, saiu do estabelecimento e retornou
posteriormente acompanhado de sua esposa, momento em que, ao sair
novamente da loja, virou-se em direção à vítima e fez gestos com a mão,
fazendo alusão à cor da pele dela, que é negra. Os fatos foram
confirmados por testemunha que estava do lado de fora da farmácia.
Para o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, o gesto
realizado pelo réu fazia clara referência à cor da pele da vítima e
tinha a nítida intenção de humilhá-la, discriminando-a em razão de ser
negra. “Nesse quadro, há elementos de convicção suficientes para embasar
a condenação, já que nada existe nos autos a retirar a credibilidade da
prova acusatória produzida.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Zorzi Rocha.
Apelação nº 0000618-49.2016.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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