TJSP – Universidade indenizará aluna por curso com carga horária insuficiente
Danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma universidade a indenizar aluna em razão de curso com carga
horária insuficiente. O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos
morais. A instituição ainda deve devolver R$ 3.360 relativos a
mensalidades pagas entre 2012 e 2013.
Segundo os autos, a autora pretendia obter certificado de formação em
curso que exige carga horária mínima de 600 horas, conforme deliberação
do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 2009. No entanto, o
curso da universidade tinha apenas 400 horas. “A autora, ao contratar o
serviço prestado pela ré, pretendia obter certificado de formação em
curso de Educação Especial. Ocorre que desde dezembro de 2009 se
encontrava em vigor a Deliberação CEE nº 94/09, que já exigia uma carga
horária mínima de 600 horas para o curso frequentado pela autora. Logo, o
serviço prestado pela ré não atendia à finalidade para a qual se
destinava”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Sandra
Galhardo Esteves.
A magistrada também ressaltou que o dano moral suportado pela autora
não se trata de mero aborrecimento, mas de “verdadeira frustração
causada após o investimento de tempo e de dinheiro em curso de
aperfeiçoamento pessoal que não atendia à legislação pertinente”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite, com votação unânime.
Apelação nº 1001123-47.2016.8.26.0457
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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