TJSP – Banco deve indenizar cliente roubada em estacionamento
De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa jurídica
efetuou saque de R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e
quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro subtraído por indivíduo
não identificado.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de
Oliveira, afirmou que a instituição financeira responde objetivamente
pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento de sua agência, uma
vez que o local está diretamente ligado à sua atividade lucrativa. “Nem
se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso,
estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade
objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e
respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”,
escreveu a magistrada.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira.
Apelação nº 1004637-81.2017.8.26.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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