TST – Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho
Segundo o trabalhador, a empresa cobria apenas parcialmente o gasto
com combustível, de 30 a 40 litros por semana. A empregadora, em sua
defesa, alegou que ele não apresentou nenhuma comprovação de gastos com
manutenção do veículo, nem pedido de reembolso ou problemas com o
veículo utilizado na época.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa
a pagar indenização de R$ 200 por mês, por entender que o ressarcimento
das perdas com manutenção e depreciação do veículo é consequência
lógica do uso do bem e independe de prova. Para o TRT, se o uso do
veículo é imprescindível para o cumprimento da função, os prejuízos
suportados pelo vendedor no desempenho de suas atribuições em veículo
próprio merecem a devida reparação, independentemente de previsão
expressa em norma coletiva ou contrato de trabalho.
TST
A empresa tentou recorrer contra a decisão regional, argumentando que
o dano material não se sustenta por mera presunção, e, como não foi
apresentado nenhum documento comprobatório das despesas, seria
impossível sua quantificação.
No entanto, o relator do agravo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou a alegação de ofensa aos artigos 186 do Código Civil e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República,
que tratam do dever de indenizar. “O empregador deve ressarcir as
despesas do empregado com a utilização de veículo próprio em serviço,
pois, do contrário, estaria transferindo-lhe os riscos do negócio”,
afirmou o relator, que também considerou inespecíficos os julgados
apresentados para comprovar divergência jurisprudencial.
Por entender que a cervejaria não conseguiu desconstituir os
fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, a
Oitava Turma negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-11454-54.2014.5.18.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/AASP
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