TJSP – Negada nomeação de candidato aprovado em concurso
Falta de recursos da Prefeitura justifica excepcionalidade.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu em julgamento de apelação que a Prefeitura de Bragança Paulista
não tem a obrigação de nomear candidato aprovado em concurso público,
com base em situação “excepcionalíssima” enumerada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
De acordo com os autos, a administração municipal realizou concurso
público para provimento de 40 cargos de guarda civil. O certame expirou
sem que o candidato autor da ação fosse nomeado.
O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, considerou o
entendimento do STF de que, em situações especialíssimas, a
Administração Pública pode deixar de nomear o candidato aprovado,
inclusive dentro do número de vagas. Ele destacou em seu voto que foi
demonstrado pela Prefeitura essa excepcionalidade, em razão da crise
financeira, bem como da ineficiência da gestão administrativa anterior,
uma vez que não haveria dotação orçamentária suficiente para a nomeação
de novos guardas municipais, o que representaria um acréscimo de R$
1.136.267,09 no orçamento municipal. Os argumentos foram confirmados por
relatório do Tribunal de Contas do Estado, que apontou déficit
orçamentário em razão de superestimativa de receita.
Para o relator, as informações apresentadas pela Administração
demonstraram o empecilho à nomeação de candidatos aprovados: “Os fatos
ocorreram no transcurso do período de validade do certame; não podiam
ser previstos no momento da publicação do edital; e são de extrema
gravidade, o que impossibilita o aproveitamento de todos os candidatos
aprovados”.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e Paulo Dimas Mascaretti.
Apelação nº 1004378-83.2017.8.26.0099
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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