TJSP – Fraude em contrato de financiamento gera o dever de indenizar
A 16ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da
Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por
fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da
autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$
10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos
contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados
pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de
proteção ao crédito.
Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve
falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a
manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar
qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo
ser mantida a sua condenação.
O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.
Apelação n°
0010428-81.2013.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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