Aplicada medida internação de adolescente que planejava ataque à escola
Decisão da Vara Única de Auriflama.
A
Vara Única de Auriflama, em sentença proferida pelo juiz Tobias
Guimarães Ferreira, aplicou medida socioeducativa de internação a uma
adolescente, por ato infracional análogo ao crime de ato preparatório de
terrorismo. A jovem planejou um ataque à escola em que estudava. A
medida será reavaliada a cada três meses e, além disso, a estudante
deverá passar por tratamento psicológico. Aos pais também foi
determinado acompanhamento psicológico e encaminhamento a serviços e
programas de proteção, apoio e promoção da família e a cursos ou
programas de orientação. O caso corre em segredo de Justiça.
De acordo com os autos, a
polícia encontrou no quarto da adolescente um revólver e uma espingarda
com munições, uma máscara preta com estampa de caveira e um caderno com
ilustrações e desenhos relativos aos fatos. No celular também foram
encontradas mensagens de textos e imagens de conteúdo nazista. O
magistrado apontou na sentença que a jovem “efetivamente planejava um
ataque a sua escola, movida por razões de discriminação, para tanto
tendo se apoderado de arma de fogo pertencente a seu pai e planejado
adquirir arma de fogo de terceiro”. Ele destacou que as ações foram
guiadas por ideário nazista a que foi exposta a adolescente,
configurando suficiente razão discriminatória e o intento terrorista, e
que a adolescente chegou, inclusive, a tomar providências para
concretizar o plano.
Para o julgador, a adolescente,
apesar da idade, “já tem consciência de que os ideais propagados, de
supremacia racial e de intolerância, não aderem à ética da modernidade
pós-guerra” e concluiu que a medida de internação é a mais eficaz diante
da séria ameaça aos alunos da escola e do efeito “perigoso e
contagioso” do ideário a que ela aderiu.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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