Servidor que utilizou diplomas falsos para assumir cargo diretivo é condenado por improbidade
Penalidades incluem ressarcimento dos valores recebidos.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um servidor público que utilizou diplomas falsos de graduação e
pós-graduação para assumir cargo diretivo em comissão na Câmara
Municipal de Sumaré. As penalidades incluem ressarcimento integral dos
valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar
com a Administração ou receber benefícios e incentivos fiscais por três
anos.
Segundo os autos, o réu
foi nomeado para o cargo em janeiro de 2015, permanecendo até junho de
2016, mas o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizou
documentos falsificados para preencher os requisitos do cargo de diretor
administrativo, uma vez que só veio a concluir a graduação meses após a
nomeação.
O fato configura ato ímprobo que
atenta contra os princípios da administração pública, previsto pela Lei
Federal nº 8.429/92, além de ferir preceitos constitucionais. “A
improbidade restou demonstrada pela conduta desonesta, atentatória
contra a fé-pública e que resulta em violação a um dos princípios
norteadores centrais da Administração Pública: a moralidade, conforme
prevista no artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, salientou o
relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, que
também afastou a hipótese de desconhecimento da necessidade de
apresentação dos diplomas por parte do requerido.
Embora o réu tenha sido absolvido
em ação penal, o magistrado acrescentou que “a absolvição no âmbito
criminal pelos mesmos fatos não implica, necessariamente, improcedência
da ação civil de improbidade administrativa diante da independência das
instâncias cível, penal e administrativa”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004221-79.2019.8.26.0604
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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