Tribunal afasta condenação de secretário municipal por improbidade administrativa
Condutas atribuídas ao réu não são mais tipificadas.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
afastou a condenação de ex-secretário de Educação de Pitangueiras pela
prática de atos de improbidade administrativa na contratação de uma
empresa para obras contra enchentes.
Consta nos autos que o
agente público foi acusado de irregularidades na contratação de empresa
para realização de obra contra enchentes em uma escola municipal. Em
primeiro grau, foi reconhecida a prática de atos de improbidade
administrativa, conforme tipificados no texto legal vigente à época.
“Ocorre que, por opção legislativa, não há mais atos de improbidade administrativa descritos no caput
do artigo 11 da Lei 8.429/92”, esclareceu o relator do recurso,
desembargador Leonel Costa. “Isto porque a Lei 14.230/21 deu nova
redação ao caput excluindo as tipificações de improbidade
administrativa consistente em violação genérica de princípios da
Administração Pública.”
Para o magistrado, uma vez que
as condutas imputadas ao réu não são mais tipificadas na lei, não é
possível haver condenação. “Assim como ocorre no direito penal com o
fenômeno da abolitio criminis, a revogação expressa do tipo de
improbidade administrativa gera efeito análogo no âmbito do direito
administrativo sancionador suscitando a abolitio improbitatis”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0003247-82.2014.8.26.0459
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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