Paciente que teve transplante interrompido por incompatibilidade de órgão será indenizada
Erro de comunicação ensejou danos morais.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um hospital público e do Estado de São Paulo por
danos morais contra uma paciente que teve cirurgia de transplante renal
interrompida por incompatibilidade do órgão transplantado, na capital
paulista, em 2017. A indenização foi majorada para R$ 50 mil.
Narram os autos que a
paciente foi sedada e teve o procedimento iniciado, com a cavidade
abdominal já aberta, quando os médicos receberam a informação de que o
rim transplantado era incompatível e interromperam a operação. A vítima
chegou a passar por um choque no ato cirúrgico, comprometendo os
movimentos de braços e pernas, além de voltar para fila de
transplante.
Segundo o laudo pericial, o
ocorrido foi gerado por erro de comunicação entre o hospital e a central
de transplante. No entendimento da turma julgadora, em que pese a
urgência da cirurgia e o fato de que a interrupção do procedimento
evitou situação ainda mais prejudicial à saúde vítima, não é o caso de
se afastar a condenação dos danos morais pelo profundo aborrecimento
gerado à paciente. “É compreensível que todo o procedimento é muito
rápido, com a retirada do órgão do doador, a localização do receptor
compatível na fila de espera, a entrada em contato com ele e a pronta
vinda para internação. Mesmo diante de toda essa urgência, não são
toleráveis erros de informação que, devido à sua gravidade, podem pôr em
risco a vida do paciente”, salientou o relator do acórdão,
desembargador Osvaldo de Oliveira.
“O aborrecimento excedeu os
limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de
suscetibilidade humana, dada a gravidade das circunstâncias em discussão
e o retorno da autora à fila de transplantes, com todos os riscos
inerentes a uma nova abordagem invasiva”, concluiu o magistrado, votando
pela majoração do valor indenizatório previamente estabelecido.
Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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