TJSP mantém condenação por tentativa de latrocínio em encontro por aplicativo
Pena superior a nove anos de reclusão.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, na integralidade, decisão da 29ª Vara Criminal da Capital,
proferida pela juíza Tatiana Franklin Regueira, que condenou um réu, que
marcou encontro com a potencial vítima por aplicativo de mensagens,
pelo crime de tentativa de latrocínio a pena de 9 anos e 26 dias de
reclusão, além do pagamento de 4 dias-multa.
Os autos trazem que um
homem conheceu uma mulher por meio de um aplicativo de encontros e,
posteriormente, passou a conversar por meio de plataforma de mensagens.
Ao marcarem um encontro, estranhou o local e buscou orientação de
policiais civis, que foram ao endereço indicado. Ao chegarem ao ponto de
encontro, dois homens tentaram roubar o veículo, mas os policiais
reagiram e um dos criminosos acabou morrendo em uma troca de tiros.
O relator do recurso,
desembargador Freire Teotônio, apontou em seu voto que não existe a
possibilidade de absolvição ou desclassificação da conduta para roubo,
“uma vez que os policiais declararam de forma clara que os agentes
empunharam as armas para matá-los quando anunciaram a subtração, com
disparos efetuados pelo próprio apelante na direção dos agentes”.
O magistrado também afastou a
tese da defesa de flagrante preparado, avaliando que a “potencial vítima
do ilícito, (...), que os buscara relatando que acreditava ser vítima
de crime praticado por intermédio de aplicativo de relacionamento
amoroso”, e que os agentes policiais não provocaram o flagrante, apenas
comparecendo ao local com veículo descaracterizado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1508743-51.2022.8.26.0228
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