quarta-feira, 7 de junho de 2023

TJSP condena vereador que publicou foto não autorizada de criança nas redes sociais

TJSP condena vereador que publicou foto não autorizada de criança nas redes sociais

Município responderá solidariamente.
 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Luiz Antônio e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 5 mil.
Os autos trouxeram que, durante a pandemia, o político publicou foto com o aluno, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se perante o eleitorado. O relator do julgamento, desembargador Encinas Manfré, explica que é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.
Além disso, o magistrado determinou que o município também deve responder pelos atos praticados. “Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou. 
Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)

 

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