TJSP condena vereador que publicou foto não autorizada de criança nas redes sociais
Município responderá solidariamente.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o município de Luiz Antônio e um vereador a indenizarem,
solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em
creche da rede municipal. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 5
mil.
Os
autos trouxeram que, durante a pandemia, o político publicou foto com o
aluno, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se
perante o eleitorado. O relator do julgamento, desembargador Encinas
Manfré, explica que é imprescindível o consentimento expresso para a
veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover
interesse de outra pessoa.
Além
disso, o magistrado determinou que o município também deve responder
pelos atos praticados. “Não se acolhe a arguição preliminar do município
a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da
imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta
irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão
concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em
desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente”,
pontuou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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