Pena de multa é tema de palestra promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
Juiz Adjair de Andrade Cintra foi o convidado.
O
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal
de Justiça de São Paulo (GMF) promoveu, na quarta-feira (14), a
palestra “A Multa Penal”, sobre o sistema do dia-multa, mudança na Lei
nº 9.286/96 e o novo entendimento do STF e a Lei nº 13.964/19,
apresentada por Adjair de Andrade Cintra, juiz Vara das Execuções
Criminais de Guarulhos. O evento foi realizado com apoio Escola Judicial
dos Servidores do TJSP (Ejus).
O evento foi direcionado a
magistrados e servidores do TJSP e da Secretaria da Administração
Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). A abertura foi realizada
pelo supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, que
apresentou o palestrante e fez uma introdução sobre o assunto.
Adjair de Andrade Cintra iniciou
sua apresentação remetendo à origem da pena de multa que, na forma que
conhecemos hoje, surgiu em 1984 com a reforma do Código Penal. Explicou
também a forma como ela é calculada e aplicada, além dos impactos nos
casos de não pagamento, e as atualizações na legislação e na
jurisprudência.
O magistrado explicou que muitas
pessoas que cometem crimes não têm condições de realizar o pagamento
das penas de multa, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
mudar o entendimento para os casos de hipossuficiência. Na opinião do
magistrado, o maior problema está na origem do Código Penal, quando o
legislador determinou quais crimes seriam sujeitos a pena de multa e
quais não. “É ilógico propor a pena de multa para pessoas que praticam
crimes patrimoniais porque não têm patrimônio”, argumentou, lembrando
que em crimes graves como homicídio e estupro não há previsão de pena de
multa.
Ao final, o palestrante respondeu a perguntas dos participantes.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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