Concessionária de energia indenizará tutor por morte de cão eletrocutado por cabo
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Reparação por danos morais majorada para R$ 10 mil.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de uma concessionária de energia de Ubatuba por
danos morais pela morte de um cachorro eletrocutado por cabo de alta
tensão. Em grau de recurso, a indenização foi majorada de R$ 3 mil para
R$ 10 mil.
O incidente ocorreu em agosto de
2022, enquanto o tutor passeava com o animal de estimação em via
pública. Segundo os autos, o cabo que vitimou o cão estava rompido no
chão, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da concessionária,
somado ao fato de que já havia solicitação prévia de reparo.
Relator do acórdão, o
desembargador Edson Ferreira pontuou que a reparação por danos morais se
justifica pela “dor pela perda do animal de estimação e risco de vida
para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de
saneamento mais célere da concessionária”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003256-79.2022.8.26.0642
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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