Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico
Crime ocorreu na Comarca de Osasco.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um homem por envolvimento em assalto a um
caixa eletrônico, na Comarca de Osasco, em dezembro de 2020. As penas
por roubo e posse ilegal de armas totalizam 15 anos e 8 meses de
reclusão em regime fechado, além de multa.
Segundo
os autos, o réu e outros agentes, todos com os rostos encobertos,
invadiram a farmácia onde o terminal de autoatendimento se encontrava e
praticaram o assalto durante manutenção realizada por funcionários de
transportadora de valores. Foram subtraídos mais de R$ 429 mil em
dinheiro, além de revólveres portados pelos vigilantes rendidos.
Em
primeiro grau, o acusado havia sido condenado somente pelo crime de
posse ilegal de armas, uma vez que foram encontrados armamentos,
munições e coletes em sua oficina. Porém, no entendimento da turma
julgadora, a condenação por roubo também é cabível, em que pese a
inconsistência do reconhecimento pessoal realizado pelas testemunhas.
“Existe, em desfavor desse acusado, outras provas indicativas do seu
efetivo envolvimento no roubo e que afastam o risco de eventual erro
judiciário, pois conduzem à certeza de sua participação”, pontuou o
relator do acórdão, desembargador Otávio de Almeida Toledo.
Entre
as provas, o magistrado citou a inconsistência no álibi apresentado
pelo réu e a apreensão, em sua oficina, de veículo similar ao registrado
por câmeras de segurança durante o crime. “Não faz qualquer sentido a
conduta de, mesmo ciente do roubo ocorrido pela manhã, descarregar o
porta-malas de automóvel supostamente de terceiro e esconder as armas, a
munição, os coletes e os cassetes no interior da própria oficina. Tal
comportamento revela a preocupação de assegurar a ocultação e a
impunidade do delito por ele praticado”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502657-63.2020.8.26.0542
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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