Mantida decisão que determina que hospital de Presidente Prudente permita ingresso de doulas
Proibição fere direitos de gestantes.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente,
proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que um hospital
público não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes
durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da
presença de acompanhante.
A ação civil pública foi
movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a entidade que
gerencia o hospital diante da negativa de acesso de profissional doula
contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda
Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da
associação administradora.
Em seu voto, o desembargador
José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que devido à
celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal
não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização
de sua execução. “No caso em questão, a medida adotada pela parceira
fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional
Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja
observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado apontando a
legitimidade da Fazenda Pública.
A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.
Apelação nº 1016644-78.2021.8.26.0482
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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