Norma fere princípios da Administração Pública.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, na última quarta-feira
(14), pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.579/11, que
confere o nome de apresentador de TV a complexo viário no município de
São Paulo. A decisão foi por unanimidade de votos.
De
acordo com os autos, o referido trecho fica situado em entroncamento
entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao local onde
está localizada a emissora da qual o homenageado é fundador e
proprietário.
Porém,
no entendimento do colegiado, tal nomeação fere os princípios
constitucionais de moralidade e impessoalidade da Administração Pública.
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio
público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao
homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade
buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu
a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a
promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela
‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem
público”, pontuou a relatora da ação direta de inconstitucionalidade,
desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.
Em
seu voto, a magistrada ressaltou que, embora a norma impugnada tenha
sido aprovada durante a vigência da Lei nº 1.284/77, que autorizava a
denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas acima de 65
anos, o diploma legal foi revogado pela Lei nº 14.707/12, a qual, por
sua vez, teve tal dispositivo julgado inconstitucional pelo Órgão
Especial do TJSP, em 2016.
Direta de inconstitucionalidade nº 2276612-92.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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