Município disponibilizará vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos
Dever do Poder Público, de acordo com a Constituição.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, proferida pelo
juiz Marcos Hideaki Sato, que determinou que o município disponibilize
vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos.
Consta nos autos que o
autor era agredido por sua mãe, posteriormente destituída do poder
familiar. O rapaz passou por diversas casas de abrigo até completar 18
anos, quando passou a residir com os avós, que não possuem condições de
oferecer o apoio familiar necessário, uma vez que os transtornos
psíquicos o tornam totalmente incapaz de exercer os atos da vida civil.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que o
apelado preenche todos os requisitos legais para a concessão de
residência inclusiva, conforme documentos presentes nos autos, e que o
fornecimento desse benefício é dever do Poder Público. Segundo o
magistrado, a Constituição Federal estabelece ser da competência comum
de todos os entes federativos os cuidados da saúde e a assistência
pública das pessoas com deficiência. “Reputa-se adequado o seu
acolhimento em uma residência inclusiva, sobretudo para possibilitar a
sua integração à vida comunitária, condição sempre sujeita a avaliação
médica constante”, concluiu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003789-84.2021.8.26.0541
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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