Mantido júri que condenou homem por perseguir e atropelar ex-companheira em rodovia
Penas totalizam mais de 25 anos de reclusão.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri, realizado na Comarca de Itanhaém, que condenou réu por
homicídio qualificado contra a ex-namorada. A pena foi fixada em 25
anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Ele e um corréu também foram
condenados por fraude processual, com penas de detenção de,
respectivamente, oito meses e quatro dias e seis meses.
Consta
nos autos que, após o término do relacionamento com a vítima, o acusado
passou a demonstrar comportamento possessivo e agressivo, realizando
ameaças e dizendo, inclusive, que ela deveria abortar a gestação do
filho do ex-casal. Diante da recusa, o homem pegou veículo emprestado de
terceiro e perseguiu a mulher, projetando o veículo na direção em que
ela conduzia uma motocicleta. Após a queda, a jovem foi atropelada por
outro veículo. Posteriormente, os comparsas encaminharam o automóvel à
oficina a fim de prejudicar a comprovação do delito.
Para
a dosimetria da pena, o relator da decisão, desembargador Ivo de
Almeida, considerou os maus antecedentes e agravantes – motivo torpe,
recurso que dificultou a defesa e emprego de meio que podia resultar
perigo comum. “A condenação teve apoio na prova oral amealhada e foi bem
reconhecida pelo júri, tanto que o apelante contra ela não se insurgiu,
buscando somente a redução das penas”, disse.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501143-30.2020.8.26.0266
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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