Assessoria de casamento deve devolver dinheiro de festa cancelada na pandemia
Profissionais não cumpriram dever de prestar informações.
A
32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 18ª Vara Cível Central da Capital, proferida pelo
juiz Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a
ressarcir pagamentos realizados para organização de festa. A indenização
por danos morais foi afastada.
Consta
nos autos que os autores contrataram duas prestadoras de serviço para
planejar festa de casamento. Duas semanas depois, a assessoria informou
ao casal que o valor teria de ser reajustado em quantia equivalente ao
dobro da inicial. Antes mesmo da assinatura dos contratos, as
profissionais teriam procurado novamente os autores da ação com o
intuito de realizar mais um reajuste, proposta que não foi aceita.
Diante disso, o casal requisitou o valor de R$ 50 mil, que havia sido
pago mediante acordo verbal.
O
relator da apelação, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira,
pontuou que “o descumprimento se deu por omissões da recorrente, pois
recebeu quase todo o valor combinado para os serviços contratados, mas
em nenhum instante encaminhou uma minuta assinada daquilo que fora
combinado e, mais ainda, deixou os autores em situação de evidente
desconforto, pois tinha que fornecer a eles as informações periódicas
sobre as contratações dos diversos serviços necessários a festa de
casamento e não o fez”.
O
magistrado afirmou, por outro lado, que o casal não comprovou o
sofrimento moral alegado. “Não se pode negar que em parte as
dificuldades das recorrentes para adequado cumprimento do ajuste foram
influenciadas pela pandemia do coronavírus, fato que ficou evidenciado
nos autos do processo”, lembrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Andrade Neto e Luis Fernando Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1120928-56.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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