Município e concessionária indenizarão morador que teve casa inundada após abertura de comportas de barragem
Constatada falha na evacuação das áreas sob risco.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Município de Cabreúva e a concessionária de serviços de água e
energia local a indenizarem um morador que teve sua casa inundada pelas
águas do rio Tietê, após abertura de comportas da barragem de Pirapora
do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob
risco. A reparação total pelos danos morais e materiais foi fixada em
cerca de R$ 22 mil.
O fato ocorreu em
fevereiro de 2020, durante período de fortes chuvas na região. Segundo
os autos, a concessionária alegou que o procedimento é comum na época
das cheias e consta em um plano de ações emergenciais, mas não comprovou
ter emitido alerta à Defesa Civil.
A turma julgadora entendeu que o
conjunto probatório foi suficiente para comprovar a responsabilidade do
município e da concessionária, sobretudo diante dos riscos previsíveis
que a abertura das comportas trazia. “A falta de providências tendentes a
evitar a inundação e permitindo que lá permanecessem moradores, sem
qualquer planejamento adequado e eficaz, caracteriza incúria do poder
público e da concessionária em relação à área afetada, que implica no
dever de indenizar, sendo solidária a responsabilidade dos réus”,
pontuou o relator do acórdão, desembargador Edson Ferreira.
O órgão colegiado também
concluiu que o município, por sua vez, se omitiu na tomada de medidas
preventivas com relação às chuvas intensas - que ocorrem todo ano e que,
portanto, não são imprevisíveis – que levaram à abertura repentina de
comportas e à inundação. Afirmou, ainda, que a Municipalidade tampouco
tomou providências para alertar a população ribeirinha ou ações de
evacuação, como identificação de rotas de fuga e zonas de salvamento.
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000736-57.2020.8.26.0080
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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