Jornalista não pagará indenização por divulgar mensagens privadas intimidatórias, decide TJSP
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.
Em
decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve condenação de advogado a indenizar, por danos
morais, jornalista ofendida e ameaçada via aplicativo de mensagens. O
valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. O colegiado também entendeu
que a repórter não cometeu ilícito ao divulgar nas redes sociais o
conteúdo da conversa, afastando a necessidade de ela indenizar o
requerido.
Consta nos autos que,
durante produção de podcast investigativo, a jornalista entrou em
contato com o advogado de um dos retratados a fim de ouvir sua versão
dos fatos. Posteriormente, insatisfeito com o conteúdo produzido, o
requerido enviou mensagens ofensivas e intimidadoras. Sentindo-se
ameaçada, a autora da ação divulgou as conversas nas redes sociais e
acionou a Justiça. Em 1º grau ambas as partes foram condenadas a pagar
indenização por danos morais.
Em seu voto, a relatora do
recurso, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afirmou que a
divulgação das mensagens foi medida de segurança tomada por alguém que
se sentiu ameaçada. “A mensagem enviada pelo réu foi ofensiva e
intimidatória, com questionamentos de sua vida privada, numa evidente
tentativa de menosprezar sua condição profissional e social,
evidenciando conduta capaz de causar danos à postulante”, escreveu a
magistrada. “Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma
privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis
consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista, de
modo que com a divulgação buscou a autora se proteger e preservar seus
direitos, pois se sentiu ameaçada”, destacou.
Os magistrados Maurício Campos da Silva Velho e Vitor Frederico Kümpel completaram a turma julgadora.
Apelação nº 1115962-16.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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