EPM inicia novo curso de especialização em Direito Notarial e Registral
Aula magna ministrada pelo desembargador Marcelo Berthe.
Com o tema “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional da Justiça”, teve início na sexta-feira (14) o 6º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral,
da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do
desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito
Notarial e Registral da Escola.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda,
que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e
elogiou o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e
servidores. “Esse é um curso
reconhecidíssimo na comunidade jurídica, que renova a excelência desde a
sua primeira edição, em 2011”, frisou, desejando um ótimo curso a
todos.
A juíza Tânia Mara
Ahualli, coordenadora do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola, o
trabalho do coordenador adjunto, juiz Marcelo Benacchio, e da equipe de
professores assistentes e a participação do palestrante, destacando seu
trabalho na atividade de formação dos profissionais do extrajudicial.
O desembargador Marcelo Berthe
recordou inicialmente que os serviços notariais e de registro são
prestados por particulares, por delegação do poder público, conforme
estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal, e que a competência
para exercer a regulação e a fiscalização desses serviços é do Poder
Judiciário. Discorreu a seguir sobre o poder normativo do Conselho
Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, esclarecendo
que ela possui competência concorrente de regulação dos serviços
extrajudiciais com as corregedorias dos estados e com os juízes
corregedores ou corregedores permanentes.
O palestrante explicou que
ocorre uma divisão de competência entre a Corregedoria Nacional e as
corregedorias dos estados. Ele lembrou que os serviços extrajudiciais
são outorgados pelos tribunais de Justiça e cabe a eles normatizar e
fiscalizar as suas atividades. “A Corregedoria Nacional deve regular
questões e temas de interesse nacional, que não possam ser tratados de
maneira diferenciada em cada estado ou que necessitem de uniformização”,
enfatizou, mencionando como exemplos a regulação do Sistema Eletrônico
de Registros Públicos (Serp), prevista na Lei nº 14.382/22, e a
normatização da usucapião extrajudicial.
Também participaram do evento os
juízes Ricardo Felício Scaff e Aline Aparecida de Miranda, professores
assistentes do curso; e o registrador Sérgio Jacomino.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / MB e RF (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br
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