Mantida condenação a mais de 20 anos de reclusão por “sequestro do Pix”
Crimes de roubo e extorsão qualificada.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 6ª Vara Criminal do Complexo Judiciário Ministro
Mário Guimarães, que condenou réus por roubo e extorsão qualificada. As
penas foram fixadas em 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão, além do
pagamento de 78 dias-multa para um dos réus; e em 28 anos, 9 meses e 28
dias de reclusão, além do pagamento de 98 dias-multa para o outro. Ambos
cumprirão pena em regime inicial fechado.
Consta
nos autos que os acusados avistaram duas pessoas na saída de um
restaurante e anunciaram o assalto obrigando-as a permanecerem no carro
de uma delas. Enquanto um dos réus conduziu o automóvel, o outro
subtraiu bens e realizou transferência via Pix do celular de um dos
ofendidos. Os homens ainda mantinham as vítimas no veículo quando a
polícia chegou ao local e efetuou a prisão.
De
acordo com o processo, os réus permaneceram em silêncio na fase
policial, mas posteriormente admitiram a participação nos crimes. Além
disso, lembrou o relator da apelação, desembargador Marcos Correa,
afirmou que o depoimento dos policiais confirmou a versão das vítimas.
“A jurisprudência tem conferido grande valor probante à palavra da
vítima, sempre que coerente e não desmentida pelos demais elementos
produzidos nos autos. E assim deve ser, porque crimes de roubo são
normalmente cometidos às escondidas, sem testemunhas. Sempre que não se
vislumbrem motivos que possam levar a vítima à acusação falsa, o
reconhecimento que fizer de seu agressor deve ser levado em linha de
conta”, afirmou.
Quanto
à fixação das penas, o magistrado ainda considerou que “os réus ficaram
tempo excessivo com as vítimas impingindo sofrimento e pânico nas
mesmas”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1516478-87.2022.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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