Hospital deve indenizar paciente por danos morais e estéticos
Reparação fixada em R$ 1,5 milhão e pensão vitalícia.
Um hospital foi condenado a
pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve
parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no
atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital,
proferida pelo juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da
reparação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia
no valor de um salário mínimo.
Segundo os autos, após
acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi
encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As
amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o
relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou
demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de
tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de
exigir a amputação. “A função do corpo foi severamente comprometida, já
que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria
higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir
sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou.
Também participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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