Tribunal mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro
Pena fixada em mais de sete anos de reclusão.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da
Comarca de Guararapes, que condenou homem pelo crime de extorsão contra a
própria tia. A pena foi fixada em sete anos, um mês e dez dias de
reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
Os
autos do processo trazem que o réu, preso por crime anterior, escreveu
duas cartas para sua tia com graves ameaças, exigindo o pagamento de uma
suposta dívida de R$ 3,6 mil. As correspondências foram inicialmente
entregues a uma terceira pessoa, que foi responsável pelo envio. A
vítima procurou a polícia, negando a guarda ou posse de qualquer valor
pertencente ao denunciado.
Ao
fundamentar a manutenção da sentença de primeiro grau, o relator do
recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, apontou que a
tipificação do crime de extorsão visa proteger não só o patrimônio, como
também a vida, integridade física, tranquilidade de espírito e
liberdade pessoal do ofendido. O magistrado destacou, ainda, que “a
conduta se perfaz com a mera exigência da vantagem indevida por meio de
constrangimento, pouco importando que haja ou não a sua obtenção pelo
agente”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500034-57.2022.8.26.0218
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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